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Leve Entrevista. Imposto de Renda.

Olá, Coexpat!
A poucos horas do prazo limite para a entrega da declaração do imposto de renda, ainda tem expatriado remando duro por aí em busca de informações para preencher o formulário.
Dessa vez, a orientação vem do advogado tributarista do Cenofisco, Lázaro Rosa da Silva.
Outras informações na página da receita federal, aqui.


Leve - Em quais situações o expatriado deve recolher imposto no Brasil sobre bens e rendimentos obtidos no exterior?
LS - Desde que seja contribuinte brasileiro, em qualquer circunstância por ocasião do recebimento do rendimento.


Leve - Qual é a alíquota que incide sobre os ganhos externos?
LS - Os rendimentos recebidos do exterior estão sujeitos ao carne leão no mês do recebimento. O imposto é calculado pela aplicação da tabela progressiva vigente na ocasião do recebimento. Portanto, em 2008, as alíquotas correspondem a 0%, 15% ou 27,5%, conforme o montante auferido.

Leve - Qual a regra usada para a conversão em Real dos valores obtidos em outra moeda?
LS - A conversão deve ser feita pela cotação do dólar de compra do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento.

Leve – De alguma forma, a taxação que o capital já sofre no exterior pode ser usada no abatimento do imposto no Brasil?
LS - Sim, se o país de origem mantiver com o Brasil acordo para evitar a bitributação ou de reciprocidade.

Leve - A entrega da Declaração de Saída Definitiva isenta o expatriado de recolher imposto no Brasil sobre os ganhos no exterior?
LS - A Declaração de Saída Definitiva é entregue somente pelo contribuinte brasileiro que pretenda sair definitivamente do País. Portanto, não é instrumento que possa conceder isenção.

Leve - No que se refere ao expatriado, qual a punição em caso de não comprimento das regras tributárias?
LS - O não cumprimento das regras tributárias pode impedir a pessoa de praticar alguns atos da vida civil, seja brasileiro ou expatriado, como, por exemplo: obtenção de empréstimos; movimentação de conta corrente bancária; obtenção de crédito para compra a prazo; recebimento de prêmios de loterias, etc.


Carmem Galbes

Leve Entrevista. Imposto de Renda.

Olá, Coexpat!
Depois da internet, parece que virou meio que obrigação a gente saber tudo ou achar toda informação que precisa. Mas esse marzão é grande que só, e quantas vezes a gente sai dele sem muitas respostas? O expatriado Eduardo, que vive na Inglaterra, comentou dias desses sobre a dificuldade de encontrar informações mais completas para o contribuinte que vive no exterior. A gente já conversou sobre o tema aqui. Mas o assunto é complicado e rende! Na busca de mais esclarecimentos, encontrei Claudia Petit Cardoso. A advogada, especialista em direito tributário, fala mais sobre o tema nesse artigo. Sei que o assunto não é dos mais agradáveis, mas quem consegue fugir do leão? Obrigada Eduardo pelas perguntas. Espero que ajude!

Ed- Digamos que o cidadão, após 1 ano fora do Brasil, entregue a Declaração de Saída Definitiva. Após 10 anos morando no exterior, ele volta ao Brasil. E agora? A saída "definitiva" não foi tão definitiva assim, então o que ele deve fazer?
CC - A pessoa física que se retire, em caráter permanente do Brasil, sem a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País ou em caráter temporário é considerada:

I - como residente no Brasil durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência;
II - como não-residente a partir do 13º mês consecutivo de ausência.

Ed - O repatriado vira residente automaticamente?
CC - Quando saiu nas condições acima expostas é tido como residente quem ingressa no Brasil:
a) com visto permanente, na data da chegada;
b) com visto temporário:

1. para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;
2. na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
3. na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;

c) o brasileiro que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;

d) o brasileiro que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.

Ed - Quando o repatriado deve voltar a entregar a declaração de IR normalmente?
CC - Quando ele passar a ser considerado residente, nos casos da resposta acima.

Ed - O que acontece com os bens e a riqueza -acumulados nos últimos 10 anos no exterior? O cidadão terá que pagar imposto em cima disso?
CC - É preciso avaliar se os bens estão no Brasil ou não e se foram adquiridos quando era residente no Brasil ou não. A advogada fala mais sobre esse assunto nesse
artigo.

Carmem Galbes

Leve Entrevista. Imposto de renda.

Olá, Coexpat!
Se tem uma coisa que expatriado logo aprende é a organizar um arquivo com todos os documentos gerados pela burocracia entre lá e cá.
O primeiro trimestre do ano reserva mais um encontro com a papelada. O período é de acerto de contas com a Receita Federal e de envio de dados ao Banco Central.
O Banco Central começa a receber as informações sobre bens em outro país a partir de 30 de março. Todo brasileiro com patrimônio superior a US$ 100.000 pra lá da fronteira deve entregar ao BACEN a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. Aqui está o link para página que traz uma cartilha sobre o tema, além de perguntas e respostas.
Quem não atende ao chamado do Banco Central, está sujeito, além de outras punições, à multa de R$ 250.000.
Quanto ao Imposto de Renda, a Receita Federal recebe as declarações até 30 de abril. Atrasadinhos pagam multa de R$ 165,74. Todo contribuinte que vive no país tem que prestar contas. Isso pode incluir você. É que mesmo expatriada, você ainda pode ser considerada residente no Brasil.
Por isso a presença aqui do contador e professor da Puc-Campinas, José Roberto Vicinança filho. Ele nos ajuda, entre outras coisas, a entender melhor essa história de residência.
Para maiores detalhes, o professor sugere visitar essa página de perguntas e respostas da receita. Outras informações aqui.
Vale lembrar que é obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que no ano-calendário de 2008 recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72. Teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40.000,00. Foi sócio ou acionista de empresa, inclusive inativa, ou de cooperativa. Quem operou em bolsa e quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 80.000,00.
Aproveite a entrevista.


X - Apesar de morar fora, o expatriado ainda pode ser residente brasileiro?
JRV - Considera-se residente no Brasil, entre outras situações, a pessoa que se ausente do país em caráter temporário, ou seja, retire-se do território nacional sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do país durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência. Desta forma, a pessoa que deixa o país definitivamente deverá entregar a declaração de saída definitiva, do contrário será considerada residente.

X - Mesmo morando em outro país e recolhendo imposto de renda no exterior, em quais situações é necessário declarar imposto de renda no Brasil? A declaração de quem está fora segue os mesmos moldes do residente brasileiro?
JRV - Deverá entregar a declaração no Brasil quem não entregou a Declaração de Saída Definitiva. Para fins de Imposto de Renda, o contribuinte é residente no país.

X - Quais os principais erros do contribuinte brasileiro que vive em outro país?
JRV - Creio que o principal erro é não fazer a Declaração Definitiva para o ausente há mais de 12 meses.

X - Quais as conseqüências para o expatriado que não faz a declaração?
JRV - A Receita Federal não sabe do paradeiro deste contribuinte e a ausência da entrega deverá gerar multa e a impossibilidade de negócios com Instituições Financeiras, uma vez que o CPF poderá ser considerado “omisso”.

X - Houve alguma mudança na declaração desse ano para quem está fora do Brasil?
JRV – Não houve nenhuma mudança no último ano.

Carmem Galbes

Expatriação e divórcio.

Olá, Coexpa t ! Eu poderia começar esse texto com números sobre a taxa de separação entre os casais que embarcam em uma expatriação. Númer...