Leve Entrevista. Imposto de Renda.

Olá, Coexpat!
Depois da internet, parece que virou meio que obrigação a gente saber tudo ou achar toda informação que precisa. Mas esse marzão é grande que só, e quantas vezes a gente sai dele sem muitas respostas? O expatriado Eduardo, que vive na Inglaterra, comentou dias desses sobre a dificuldade de encontrar informações mais completas para o contribuinte que vive no exterior. A gente já conversou sobre o tema aqui. Mas o assunto é complicado e rende! Na busca de mais esclarecimentos, encontrei Claudia Petit Cardoso. A advogada, especialista em direito tributário, fala mais sobre o tema nesse artigo. Sei que o assunto não é dos mais agradáveis, mas quem consegue fugir do leão? Obrigada Eduardo pelas perguntas. Espero que ajude!

Ed- Digamos que o cidadão, após 1 ano fora do Brasil, entregue a Declaração de Saída Definitiva. Após 10 anos morando no exterior, ele volta ao Brasil. E agora? A saída "definitiva" não foi tão definitiva assim, então o que ele deve fazer?
CC - A pessoa física que se retire, em caráter permanente do Brasil, sem a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País ou em caráter temporário é considerada:

I - como residente no Brasil durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência;
II - como não-residente a partir do 13º mês consecutivo de ausência.

Ed - O repatriado vira residente automaticamente?
CC - Quando saiu nas condições acima expostas é tido como residente quem ingressa no Brasil:
a) com visto permanente, na data da chegada;
b) com visto temporário:

1. para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;
2. na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
3. na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;

c) o brasileiro que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;

d) o brasileiro que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.

Ed - Quando o repatriado deve voltar a entregar a declaração de IR normalmente?
CC - Quando ele passar a ser considerado residente, nos casos da resposta acima.

Ed - O que acontece com os bens e a riqueza -acumulados nos últimos 10 anos no exterior? O cidadão terá que pagar imposto em cima disso?
CC - É preciso avaliar se os bens estão no Brasil ou não e se foram adquiridos quando era residente no Brasil ou não. A advogada fala mais sobre esse assunto nesse
artigo.

Carmem Galbes

Um comentário:

  1. Boa noite
    Retornei da Nigéria , a reportagem infelizmente não respondeu a última pergunta claramente, como devemos declarar os bens e valores acumulados no tempo que ficamos fora , aonde lançamos a diferença no patrimonio no momento da saida definitiva e depois no retorno, tem que se pagar imposto ? acredito que não seria muito justo desde já agradeço Pa

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Olá! É um prazer falar com você!

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