Mostrando postagens com marcador Legislação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Legislação. Mostrar todas as postagens

Expatriado, garanta seus benefícios!

É certo: você fala que está estudando uma proposta de expatriação e logo perguntam sobre os benditos benefícios.
Antes de qualquer coisa, anote aí: o trabalho de brasileiro no exterior é regulamentado pela lei 11.962.
Entre outros direitos, o expatriado tem: adicional de transferência, custeio de passagem, seguro saúde e de vida. Isso está garantido por lei.
Agora, itens como auxílio aluguel, bolsa de estudo para filhos, transporte e apoio para transição cultural são benefícios.
As empresas acostumadas com transferência têm - ou deveriam ter - uma política de expatriação. O documento detalha - ou deveria detalhar - o que se espera do expatriado, como ele vai ser remunerado, como ele e a família serão tratados no exterior, como e quando vai ocorrer a repatriação.
Geralmente, o pacote é padrão, comum a todos que são transferidos de país. Geralmente, o expatriado gosta do que é oferecido.  Geralmente, há algo mais que pode ser negociado com seu chefe, líder, diretor, como queira - que não está na política e que pode ser o que faltava para você dizer sim!
Esse é o ponto: com ou sem política de expatriação, que garantia você tem que o que está sendo prometido vai ser cumprido?
Senta que lá vem história...
São casos e mais casos de profissionais que nunca imaginaram que ficariam indo e voltando do exterior porque a empresa não tirou o visto como o combinado. E profissionais que não conseguiram exercer a função que deveria porque a empresa no outro país não recebeu o estrangeiro como combinado. E profissionais com vidas pessoais despedaçadas porque a empresa não deu o apoio à família como o combinado. E profissionais que acabaram demitidos porque a empresa não fez a repatriação como o combinado. E profissionais que se sentiram prejudicados, abandonados, desprezados ...e por aí vai, porque a empresa não fez o combinado.
Mas como isso foi acertado? No fio do bigode? Com seu chefe, demitido depois de um mês da sua expatriação?
O advogado Miguel Gondin Galbes é categórico: "um profissional não deve aceitar trabalhar no exterior sem ter formalmente tratado o que vai acontecer com ele lá fora."  A orientação é: tudo o que for definido - como benefícios, remuneração, bônus, plano de carreira, tempo de expatriação - deve estar oficializado.  O documento pode prever - inclusive - multa em caso de descumprimento de algum item." O instrumento legal, segundo o advogado, vai variar de caso para caso, pode ser desde um termo de compromisso assinado entre funcionário e empresa até um aditivo ao contrato de trabalho. 
O advogado acrescenta que a empresa que aceita detalhar os termos da expatriação em um documento já sinaliza que o processo será sério. E se - por acaso - não tiver sido sério, com um contrato, o profissional terá subsídios para recorrer à justiça.
Só um detalhe, cultural - aliás: brasileiro pensa que exigir contrato é passar atestado de desconfiança. Bom, se te ajuda: não é. Contrato esclarece. É indicativo de maturidade e profissionalismo - das duas partes.
Mas tem a euforia com as portas e os portais que uma expatriação pode abrir...Bom, aí é você tentar ser frio. É você buscar exemplos de quem se frustrou com uma expatriação e tentar fazer um pouco o exercício do "e se acontecesse isso comigo?"
E se a empresa não quiser assinar nada? Bom, aí é de se pensar se vale a pena cruzar a fronteira trabalhando em uma empresa que não quer colocar os pingos nos is.

Para saber mais sobre a Lei de Expatriação, clique aqui.
Para outros posts sobre expatriação e benefícios, clique aqui
Carmem Galbes
Imagem: SXC

FGTS no exterior.

Você aí, seu dinheiro do FGTS aqui,e a família inteira planejando uma ida à Caixa Econômica na próxima visita ao Brasil.
Bom, pode ser que você não tenha que esperar tanto assim, nem tenha que reservar parte do seu precioso tempo por aqui para ficar em fila de banco.
Os brasileiros que vivem no Japão, Estados Unidos, Irlanda, Reino Unido, França, Holanda e Bélgica já sabem que podem sacar o fundo de garantia sem precisar viajar.
E agora, os brasileiros que moram na Alemanha, Áustria, Espanha, Itália, Portugal e Suíça também podem sacar o fundo sem ter que voltar ao Brasil. O pedido pode ser  feito nos consulados em Frankfurt, Munique, Madri, Barcelona, Roma, Milão, Lisboa, Porto, Faro, Zurique e Genebra. Em Berlim e Viena os pedidos podem ser feitos na embaixada brasileira.
O dinheiro é depositado direto na conta no exterior, em até 15 dias úteis.
Só para lembrar, as regras para sacar o FGTS no exterior são as mesmas para sacar aqui no Brasil. O profissional deve ter passado por uma dessas situações:
  • Demissão sem justa causa;
  • Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
  • Aposentadoria concedida pela Previdência Social; 
  • Três anos ininterruptos fora do regime do FGTS; 
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem depósito, para afastamento ocorrido até 3 de julho de 1990. 
A Caixa informa que - até abril de 2013 - já liberou mais de 2.900 pagamentos do FGTS, ou 27 milhões de Reais, a expatriados brasileiros.
Para acessar links da Caixa sobre FGTS, clique aqui.
Para ler outros posts sobre FGTS aqui no blog, clique aqui
Carmem Galbes

Leve Entrevista: expatriação e negociação.

Olá, Coexpat!
Negociação. Ô conceito difícil de aplicar, isso em qualquer setor da nossa vida. E negociar pode ser ainda mais complicado quando acontece em meio ao tão desejado e - às vezes - tão batalhado convite para expatriação.
O que pedir? O que recusar? Quando retroceder?
O expert em negociação, Márcio Miranda, aterrissa aqui no blog da Leve e dá uma ajudinha nessa escala tão importante dessa viagem que é a mudança para outro país.
O especialista fala da importância do controle das emoções, do risco do "fio do bigode" e da necessidade de esclarecer tudo antes do embarque.
Aproveite!

Leve - O convite para uma expatriação, geralmente, está aliado à ideia de promoção, mesmo assim a transferência requer muita negociação. Como deve ser essa negociação, em que - aparentemente - a empresa está em uma situação superior?
MM - Nem sempre a empresa tem mais poder no caso de um convite para expatriar o funcionário. Possivelmente a escolha de quem vai ser transferido é criteriosa e a empresa tem mais a perder do que o funcionário. Cada ponto deve ser negociado cuidadosamente e sem se perder o controle da emoção. Mesmo que a expatriação pareça bem atraente para o funcionário, ele deve administrar a ansiedade e pedir alto. Não é o momento de mostrar fragilidade.

Leve - O entusiasmo pode embaçar pontos que devem ser devidamente acordados. Quais tópicos não podem faltar quando se negocia a ida para o exterior?
MM - Tudo deve ser negociado antes da partida. Depois do fato consumado, o poder muda de lado e fica totalmente a favor da empresa. Acordos verbais são esquecidos, a direção da empresa pode mudar e fica tudo mais difícil. O funcionário tem mais poder antes de dizer o “sim” e se mudar.

Leve - Quando retroceder? Deixar para negociar alguns pontos - como aumento de subsídios para moradia e estudos - quando já se está no exterior pode ser uma boa estratégia?
MM - O mundo moderno requer um processo de negociação contínuo porque a situação muda de uma hora para outra. Usar o bom senso para não passar a imagem de uma pessoa só preocupada com o próprio salário e não com a situação da empresa.

Leve - Crises econômicas, mudanças de foco na empresa, alteração de chefia. Como fazer valer a negociação em um mundo tão volátil, já que muitos acordos funcionário-empresa são verbais?
MM - Tudo o que é negociado de forma verbal é não-profissional. Não existe a postura de “fio de bigode” porque o negociador do outro lado pode mudar e o novo chefe, sem todos os detalhes do acordo, pode duvidar de tudo o que não foi registrado.

Leve - Estar longe das decisões, de casa - às vezes, da família, em outra cultura. Muitos profissionais buscam se preparar para viver a situação crítica, mas não para revertê-la. Em termos de técnicas negociação, o que o expatriado deve levar na mala?
MM - O mais importante é ter bastante jogo de cintura e capacidade de adaptação - cultura, clima, comida, costumes, etc. Se houver uma sensação contínua de perda, muitas saudades do Brasil, etc. provavelmente esta pessoa não tem o perfil adequado para trabalhar no exterior. Adaptabilidade é a palavra chave para o sucesso.

Leve - Poderia dar dicas de leitura-pesquisa sobre o tema?
MM - Livros de autores como Roger Dawson, Chester Karrass e o Negociando Para Ganhar, de minha autoria.

Leve - O blog da Leve aproveita a presença de Márcio Miranda para ajudar nessa dúvida de um expatriado. A identidade dele foi preservada.
“Eu trabalhava em uma multinacional no Brasil e surgiu uma oportunidade de trabalho em uma das filiais no México. Aceitei a proposta para trabalhar aqui no México por um período de 2 anos. Devido à crise internacional a empresa está me mandando de volta para o Brasil com apenas um ano de contrato cumprido. A empresa no Brasil disse que não tem vaga para mim no momento lá. O que devo fazer?”
MM - No caso da pessoa que está no México existe a possibilidade de se procurar uma nova transferência para outro país, ficar no México em outra empresa ou voltar ao Brasil e claro, receber o que foi combinado. Novamente, se o acordo foi meramente verbal é quase impossível negociar a partir de uma posição de força. Se estiver tudo bem registrado, o melhor é nem negociar e partir para receber o que a empresa lhe deve.


Carmem Galbes

Expatriação e fim de ano: oba, visita!

Olá, Coexpat!
Fim de ano é sempre muito intenso para quem está longe, por dois motivos: ou a coexpat vai continuar distante ou vai visitar o Brasil.
A época é marcante para quem fica, porque a família expatriada tem uma grande oportunidade de se envolver com outras tradições. Tem a chance também de se afundar na saudade e no “como seria...”, aí é uma questão de escolha.
Para quem está de viagem marcada, o momento é sempre de correria. O bom é que entre pousos e decolagens vamos aprendendo a lidar melhor com essa viagem, pelo menos deveríamos.
Se ajuda, resolvi dividir uma das minhas principais manias com você: fazer lista. Botei no papel o que acho importante para que a visitona - sim porque para expatriada não tem essa de visitinha - seja a mais prazerosa possível, apesar do caminho no fim de ano ser, geralmente, tumultuado.

Para começar:1 - Óbvio: uma lista com todas as providências! Eu costumo reunir os tópicos em um papel só, uma estratégia para a gente se encontrar quando tudo parece perdido.
2 - Agende o pagamento das contas. Se tiver boleto para chegar, tente pedir para uma amiga pagar, ou se prepare para fazer - do Brasil, ou de onde quer que esteja - o pagamento via internet. Aí são necessários alguns números, como o do cliente. Uma dica é mandar essas informações por e-mail para você mesma.
3 - Se for inverno onde você vive hoje, cheque se é preciso tomar alguma providência para evitar problemas na volta, como água congelada no encanamento.

Documentos:
1 - Passaporte.
2 - Carteira nacional de motorista. Já que a carteira traz todas as informações, eu costumava deixar os originais do RG e CPF na casa expatriada.
3 - Dedique um tempo especial para separar os documentos da criançada. Atente para a burocracia, principalmente, quando for voltar.
4 - Pense se terá de tomar alguma providência - como venda ou compra de algum bem no Brasil - e separe os documentos necessários.

Dinheiro:
1 - Cartão do banco brasileiro.
2 - Cartão de crédito.
3 - Se tiver Real em espécie, leve! Ok, cartões são aceitos em todo canto, mas panes acontecem... Imagine você, depois de séculos de viagem, exausta, na fila do caixa eletrônico?
4 -Carregue também a moeda do país onde vive, precaução na volta!

Bagagem:
1 - Cheque peso e dimensões da bagagem no site da companhia que você irá viajar, isso pode te preparar para gastos extras - já que as empresas não estão facilitando com o excesso. Pior é quando elas não permitem que a bagagem seja despachada. Para evitar o mico de ter que abrir a mala e dividir a bagagem ali no check in, siga as regras.
2 - Use lacres plásticos para trancar as malas. Leve alguns extras na bolsa, em caso de ter que abrir alguma mala. Não se iluda, cadeado não é garantia de mais segurança.
3 - Lembre-se de que é verão no Brasil e tem feito um baita calor!
4 - Vale a pena investir em mala com quatro rodinhas!
5 - Se estiver carregada de presentes, pense em colocá-los em uma mala que possa deixar no Brasil...isso facilita a viagem de volta.
6 - Se estiver do lado de cima do Equador, lembre-se de estar preparada para o calor no desembarque no Brasil. Ah, não se esqueça de que você v ai voltar, então separe a pele para retorno...ai, chique...
7 - Organize sua bagagem de mão. Ajuda muito separar os documentos por pessoa: seu passaporte, com a sua passagem dentro, passaporte do Jr, com a passagem dele dentro e assim por diante.
8 - Separe seus remedinhos e dos queridinhos em um zip lock. Facilita na busca por aquele alívio para dor de cabeça!
9 - Por falar em criança, lembra quando foi uma? Sim, é chato ter que esperar, ficar trancado por horas em um espaço limitado, sem poder correr...Então pense em estratégias para passar o tempo dos pequenos. Reserve espaço para brinquedinhos, DVD, bolachinha, etc e tal. Outra coisa, a pressão pode dar dor de ouvido na gente, imagine nos petiticos? Chupeta e mamadeira ajudam a aliviar a dor.
10 - Vai levar o bichinho de estimação? Confira a documentação necessária aqui.

Compras:
1 - Faça uma lista de presentes, e com previsão de gastos! Além de diminuir o risco de deixar alguém para trás, os valores no papel podem ajudar a controlar o orçamento.
2 - Eu costumava levar os presentes em uma mesma mala, mais uma forma de garantir que todos os queridos seriam devidamente mimados. O problema é que, em caso de extravio, todos os presentes podem sumir. Vale lembrar que objetos de valor não devem ser despachados.
3 - E por falar no monstro do sumiço de bagagem, encontrei algumas dicas interessantes nesse site que podem afastar essa ameaça.
4 - Junte todas as notas das compras, leve na bagagem de mão. Pode ser que tenha que apresentá-las à Receita. Confira aqui a legislação sobre bagagem.

Voo:
1 - Chegue com a antecedência indicada, geralmente é o tempo suficiente para resolver imprevistos e não se estressar.
2 - Se você está nos Estados Unidos, fique pronta para o Raio X. Quanto mais penduricalhos, mais tempo para passar. Sapatos difíceis de calçar também são o ó do borogodó.
3 - Escolha um estilo confortável. Você nunca sabe quanto tempo nem em quais condições terá de esperar pelo voo.
4 - Prepare-se para o excesso de passageiros, uma oportunidade para substituir o estresse pelo lucro! Você pode até ser candidata a trocar de voo, é só avisar no check in. É possível ganhar um dindim, ou passagem, dando lugar a um passageiro que tem pressa para chegar. Mas, atente para a dica de quem já foi ressarcido com bilhete por causa do overbooking: nem sempre é uma boa, porque a passagem não pode ser usada quando você quiser. Prefira o dinheiro vivo.
5 - Se você quer embarcar e não está conseguindo, veja seus direitos aqui. Se bem que a lei varia de lugar para lugar...

No mais, não se esqueça de que o percurso faz parte do passeio. Então, aproveite tudinho!
Imagem: SXC

Viagem de dinheiro, o que pode e quanto custa.

Olá, X!Tem gente que leva na cueca, na Bíblia...
Mas entre as formas convencionais, você pode levar o dinheiro no bolso, na bolsa, mandar pelo banco, pelo cartão de crédito, por uma corretora e até pelos Correios. Aliás, com um click você movimenta a quantia que puder. Apesar da digitalização do sistema financeiro, fazer o dinheiro cruzar a fronteira ainda desperta muita dúvida. Enfim, o que é permitido na expatriação e na repatriação do dindim?
Para facilitar o processo - ou tentar - o Banco Central lançou uma cartilha sobre o assunto. O material também está disponível no canto direito do Expatriadas, em X! Utilidade.
Mas o bê-a-bá exclui um dos pontos mais nebulosos na hora de fazer o dinheiro viajar: impostos. Dá até para entender, já que essa é uma área da Receita Federal.
Se você, como eu, reclama que as informações são muito misturadas no site da Receita, vai achar interessante essa ajuda do Centro de Orientação Fiscal - Cenofisco.
Mas antes de abrir espaço para as orientações do advogado tributarista, Lázaro Rosa da Silva, vale lembrar que o governo diz que não é necessário qualquer tipo de autorização para fazer remessas do Brasil para o exterior e nem para receber recursos do fora.
O que o Banco Central e a Receita Federal querem é saber de onde vem e para onde vai esse dinheiro. Exigem explicações mais detalhadas quando o valor transferido ultrapassa os US$ 3 mil.
Os documentos com essas informações devem ser guardados pelo prazo de 5 anos.
Outra coisa: as taxas de câmbio praticadas no Brasil são livremente negociadas entre quem compra e quem vende a moeda, claro que isso obedece à lei de mercado de oferta e procura. O site do Banco Central traz as cotações diárias para as diferentes moedas.
Quanto ao valor do serviço de transferência, isso depende de como você vai mandar o dinheiro.

X - Em quais situações as remessas de dinheiro do Brasil para o exterior são tributadas?
Cenofisco
- As remessas para o exterior sempre são tributadas, mas há casos de:
- Isenção:
• Rendimentos pagos à pessoa física residente ou domiciliada no exterior por autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas fora do território nacional e que correspondam a serviços prestados a esses órgãos;
• Rendimentos auferidos no País por governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos auferidos em seus países pelo Governo brasileiro (Lei nº. 154, de 1947, art. 5º);
• Rendimentos pagos ou creditados à empresa domiciliada no exterior, pela contraprestação de serviços de telecomunicações, por empresa de telecomunicação que centralize, no Brasil, a prestação de serviços de rede corporativa de pessoas jurídicas.
- Dispensa da retenção:
• Para pagamento de apostilas decorrentes de curso por correspondência ministrado por estabelecimento de ensino com sede no exterior;
• Os valores, em moeda estrangeira, registrados no Banco Central do Brasil, como investimentos ou reinvestimentos, retornados ao seu país de origem;
• Os valores dos bens havidos, por herança ou doação, por residente ou domiciliado no exterior;
• As importâncias para pagamento de livros técnicos importados, de livre divulgação;
• Para dependentes no exterior, em nome dos mesmos, nos limites fixados pelo Banco Central do Brasil, desde que não se trate de rendimentos auferidos pelos favorecidos ou que estes não tenham perdido a condição de residentes ou domiciliados no País, quando se tratar de rendimentos próprios;
• As aplicações do United Nations Joint Staff Pension Fund (UNJSPF), administrado pela Organização das Nações Unidas, nas Bolsas de Valores no País;
• As remessas à Corporação Financeira Internacional (International Finance Corporation - IFC) por investimentos diretos ou empréstimos em moeda a empresas brasileiras, com utilização de fundos de outros países, mesmo que o investimento conte, no exterior, com participantes que não terão nenhuma relação de ordem jurídica com as referidas empresas;
• Cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;
• Pagamento de salários de funcionários de empreiteiras de obras e prestadores de serviço no exterior, de que tratam os arts. 1º e 2º do Decreto 89.339, de 31 de janeiro de 1984;
• Pagamento de salários e remunerações de correspondentes de imprensa, com ou sem vínculo empregatício, bem como ressarcimentos de despesas inerentes ao exercício da profissão, incluindo transporte, hospedagem, alimentação e despesas relativas a comunicação, e pagamento por matérias enviadas ao Brasil no caso de free lancers, desde que os beneficiários sejam pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País;
• Remessas para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como em pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados, e taxas de exames de proficiência;
• Remessas para cobertura de gastos com treinamento e competições esportivas no exterior, desde que o remetente seja clube, associação, federação ou confederação esportiva ou, no caso de atleta, que sua participação no evento seja confirmada pela respectiva entidade;
• Remessas por pessoas físicas, residentes e domiciliadas no País, para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes;
• Pagamento de despesas terrestres relacionadas com pacotes turísticos.
- Alíquota zero:
• Receitas de fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações marítimas ou fluviais ou de aeronaves estrangeiras, feitos por empresas, desde que tenham sido aprovados pelas autoridades competentes, bem como os pagamentos de aluguel de containers, sobrestadia e outros relativos ao uso de serviços de instalações portuárias;
• Comissões pagas por exportadores aos seus agentes no exterior;
• Remessas para o exterior, exclusivamente para pagamento das despesas com promoção, propaganda e pesquisas de mercado de produtos brasileiros, inclusive aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, assim como as de instalação e manutenção de escritórios comerciais e de representação, de armazéns, depósitos ou entrepostos;
• Valores correspondentes a operações de cobertura de riscos de variações, no mercado internacional, de taxas de juros, de paridade entre moedas e de preços de mercadorias (hedge);
• Valores correspondentes aos pagamentos de contraprestação de arrendamento mercantil de bens de capital, celebrados com entidades domiciliadas no exterior;
• Comissões e despesas incorridas nas operações de colocação, no exterior, de ações de companhias abertas, domiciliadas no Brasil, desde que aprovadas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários;
• Solicitação, obtenção e manutenção de direitos de propriedade industrial, no exterior;
• Juros decorrentes de empréstimos contraídos no exterior, em países que mantenham acordos tributários com o Brasil, por empresas nacionais, particulares ou oficiais, por prazo igual ou superior a quinze anos, à taxa de juros do mercado credor, com instituições financeiras tributadas em nível inferior ao admitido pelo crédito fiscal nos respectivos acordos tributários;
• Juros, comissões, despesas e descontos decorrentes de colocações no exterior, previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, de títulos de crédito internacionais, inclusive commercial papers, desde que o prazo médio de amortização corresponda, no mínimo, a 96 meses;
• Juros de desconto, no exterior, de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes a essas cambiais;
• Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações.
X - Quais são as taxas?
Cenofisco
: Alíquota de 15%, quando não tiverem tributação específica, inclusive:
• Os ganhos de capital relativos a investimentos em moeda estrangeira;
• Os ganhos de capital auferidos na alienação de bens ou direitos;
• As pensões alimentícias e os pecúlios;
• Os prêmios conquistados em concursos ou competições;
- Alíquota de 25%:
• Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços;
• Ressalvadas as hipóteses a que se referem os incisos V, VIII, IX, X e XI do art. 691, do Decreto nº. 3.000/99, os rendimentos decorrentes de qualquer operação, em que o beneficiário seja residente ou domiciliado em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento, a que se refere o art. 245.
X - Qual valor máximo é possível enviar por período (exemplo: mensal) do Brasil para o exterior?
Cenofisco -
A legislação tributária não estabelece qualquer limite neste sentido.
X - As remessas do exterior para o Brasil são tributadas?
Cenofisco -
Sim. Se efetuada, a pessoa física estará sujeita ao carnê leão, cujo pagamento do imposto incidente deverá ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
X - Quais as taxas e quais as possibilidades de isenção?
Cenofisco
- Em se tratando de beneficiário Pessoa Física, a tributação se dará pela aplicação de tabela progressiva, cuja alíquota corresponde a 0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, conforme o montante recebido.
X - A Receita Federal estipula valor máximo a ser enviado do exterior para o Brasil por período, exemplo mensal?
Cenofisco
- Não.
X - Qual é a legislação sobre envio de dinheiro do ou para o Brasil?
Cenofisco
- O art. 682 e seguintes do Decreto nº. 3.000/99 tratam de remessa do Brasil para o exterior. Já quanto ao recebimento por pessoa física no Brasil, o art. 106 do mesmo Decreto define a tributação.
X - Há algum planejamento tributário que possa ajudar a reduzir impostos entre aqueles que se preparam para partir ou estão voltando para o Brasil?
Cenofisco
- Qualquer planejamento neste sentido deve observar a real necessidade do contribuinte, pois o pagamento do imposto deverá ser feito sempre por ocasião da remessa ou do recebimento, considerando os respectivos valores.
Imagem: SXC

Expatriação e divórcio.

Olá, Coexpa t ! Eu poderia começar esse texto com números sobre a taxa de separação entre os casais que embarcam em uma expatriação. Númer...