Expatriação, direitos x benefícios.

Vira e mexe aparece pré-expatriado ou "prexpatriado" em busca de orientações sobre o que negociar com a empresa antes de partir lá "pro estrangeiro".
A gente sabe que os cartuxos são pessoais e cada empresa sabe - ou pelo menor deveria saber - onde o calo de seu talento aperta. Exemplo: se para alguns é importante ter um profissional para orientar a família lá fora, outros precisam é de ajuda antes mesmo da partida. Resumindo: cada "causo é um causo".
De concreto mesmo é que o trabalho de brasileiro no exterior é regulamentado. Detalhes da lei 11.962 você confere aqui.
Então, antes de negociar benefícios, é preciso ter na ponta da língua o que a empresa TEM que oferecer lá fora.
A advogada Aparecida Tokumi Hashimoto explica que, de acordo com a lei - em vigor desde 2009 - o expatriado tem basicamente os seguintes direitos:


  • Previsão de salário-base e adicional de transferência;
  • Reajuste salarial de acordo com a legislação brasileira;
  • Respeito aos direitos inerentes à legislação brasileira relativa à Previdência Social, FGTS e PIS;
  • Direito de gozo de férias no Brasil, acompanhado dos familiares, com custeio da viagem pelo empregador, após dois anos de estadia no estrangeiro;
  • Direito ao retorno custeado ao Brasil no término do período de transferência ou até mesmo antes, nos casos legalmente previstos (artigo 7º);
  • Direito a seguro de vida e acidentes pessoais - cujo valor não poderá ser inferior a doze vezes o valor da remuneração mensal do trabalhador - por conta da empresa, cobrindo o período a partir do embarque para o exterior até o retorno ao Brasil;
  • Direito a serviços gratuitos e adequados de assistência médica e social, nas proximidades do local laborativo no exterior;
  • A remuneração devida durante a transferência do empregado, computado o adicional de transferência, poderá, no todo ou em parte, ser paga no exterior, em moeda estrangeira. O empregado poderá optar, por escrito, em receber parcela da remuneração em moeda nacional, que será depositada em conta bancária;
  • O período de duração da transferência será computado no tempo de serviço do empregado para todos os efeitos da legislação brasileira, ainda a lei do local de prestação de serviços considere essa prestação como resultante de um contrato autônomo e determine a liquidação dos direitos oriundos da respectiva cessação (artigo 9º).
Para por na balança:
Custeio de passagem, de plano de saúde e de seguro de vida são direitos.
Bancar a adaptação da família, o aluguel e os estudos são benefícios.
Ter um "expatriador" competente para criar cenário e ambiente propícios para o expatriado e oferecer o que tem de melhor são...são tudo de bom, né?
Mudou ou está de mudança por causa da carreira de outra pessoa? Quer encontrar uma motivação pessoal, só sua nessa jornada? Fale comigo, eu sei como te ajudar!
Estou sempre no contato@leveorganizacao.com.br
Mais informações: www.leveorganizacao.com.br

Carmem Galbes
Imagem: SXC

9 comentários:

  1. Oi! Mto legal esse blog! Estamos voltando ao Brasil após 3 anos na India e penso em trabalhar com apoio a expatriados porque nossa experiencia foi muito grande, traumatica até!
    Vou ficar em contato!
    Abraço,

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Saberia me dizer o que ocorre no caso do brasileiro contratado no exterior... a empresa é suiça, o serviço foi prestado na Angola e o trabalhador é brasileiro. a empresa possui filial no Brasil.
      Estou com dúvida se o trabalhador poderá ajuizar reclamação trabalhista contra esta empresa, na pessoa de sua filial.... será que a lei que regerá esta relação será a brasileira ??

      Excluir
    2. Olá, Matheus!
      O que precisa ficar claro é se esse funcionário era contratado pela subsidiária brasileira ou pela suiça. No caso de ter sido contratado pela brasileira e ter sido transferido para a Angola, há uma legislação específica para expatriados: Lei 11.962 - no canto direito da página, em Legislação, você encontra o link. Os especialistas dizem que a lei é complexa e abre espaço para muitas interpretações, mas - para resumir, eles explicam que para o brasileiro transferido, vale a legislação mais benéfica. Se for a brasileira, ele deverá ser encaixado nela, o mesmo acontecerá se a angolana for melhor para o funcionário. Por exemplo, no Brasil o funcionário tem direito a 30 dias de férias, se na Angola forem 45 dias, ele deverá gozar 45 dias.
      Agora, se ele não tem nenhum vínculo com a subsidiária brasileira, se o contrato e os contatos forem feitos todos pela Suiça, resta saber como ele embasaria uma reclamação trabalhista na justiça brasileira...
      Espero ter apontado alguns caminhos. Convido outros expatriados e profissionais da área para ajudar a esclarecer o tema!
      Mande notícias e volte sempre!
      Carmem Galbes.

      Excluir
  2. Oi Gi, estou com uma proposta para ir trabalhar em Pune, mas estou com muitas duvidas sobre o que preciso negociar com a empresa. Será que poderiamos entrar em contato para vc me passar umas dicas?

    Abs,

    Thiago

    ResponderExcluir
  3. Olá!

    Trabalho no RH de uma empresa e estamos iniciando o processo de expatriação para America Latina e EUA, voces possuem algum contato de empresas que prestam o serviço desde o inicio com a documentação até o final da expatriação em si?

    desde ja, muito obrigada,
    Sandra
    sandra.ferreira@movile.com

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, Sandra! Obrigada pelo contato. Para tentarmos manter a independência do blog, temos a política de nao fazer indicações, desculpe...o que posso indicar sao outras fontes de consulta. O Linked in tem uma pagina, gestão de expatriados. Acredito que lá vc conseguira algumas sugestoes. Boa sorte!

      Excluir
  4. Quero partilhar meu drama após ter ido trabalhar em Angola-África, para uma empresa suiça. Fiz todas as entrevistas necessárias, desde o Brasil. Fiquei uma semana no país e local onde iria trabalhar para novas entrevistas e adaptação. Até aí, tudo bem. Minha função era de Gerente de Filial dentro de uma base petrolífera. Lá havia mais quatro expatriados que trabalhavam em gerências operacionais. Fui mal recebido por esses gerentes. Encontrei muitas irregularidades e comecei a tentar organizar a filial. Fui boicotado pelos outros gerentes em vários aspectos: desde aquisição de passes para circulação na base, local para moradia e nas regras que tentava adotar para organizar e otimizar nossa rotina. Fiquei isolado de amizades e não estava com minha família, fiquei 4 meses trabalhando sem visto e fui denunciado por um dos gerentes da própria empresa, quase fui algemado e preso. Não sabia desses riscos e não fui alertado. O esquema de trabalho era de 11 semanas in e 3 semanas off. Eu cheguei a um tal ponto de stress que adquiri várias doenças pela baixa imunidade, além de amebíase e depressão. Fui pressionado a pedir rescisão de contrato sem receber os 40 últimos dias trabalhados, além de meu repatriamento ter ficado sem assistência. Tive que pagar excesso de bagagem do meu bolso. Quando cheguei ao Brasil, denunciei o caso ao presidente da empresa na Suiça. Eles me pagaram os dias trabalhados. Tenho traumas dessa experiência até hoje. Tenho 52 anos e tento receber algo mais por esses 9 meses que estou desempregado aqui no Brasil a título de danos morais e traumas gerados pelo tratamento que tive naquele país pela direção suiço-francesa. Não consegui mais trabalho, fico nervoso e suo muito durante as entrevistas. Estou com fobia de trabalho. Como posso conseguir ajuda jurídica nesse caso, já que a empresa na Suiça não se manifesta sobre minha reivindicação?
    Grato,
    Saulo Cavalcanti de Souza - Rio de Janeiro (saulocd@uol.com.br)

    ResponderExcluir
  5. Ola, gostaria de saber de quem normalmente é a despesa para obtençāo do visto de trabalho, do expatriado ou da empresa?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, Josias. Obrigada pelo contato! Não sou especialista nas burocracias da expatriação. Mas pela informações que recebo, normalmente, é a empresa que paga todos os gastos para obtenção da documentação, até porque, se você for expatriado por uma empresa, seu visto estará vinculado à essa empresa. O gasto com a documentação, pelo que sei, não entra no pacote de benefícios, que é outra coisa. O pacote poderá contemplar ajuda financeira para aluguel de imóvel, transporte, educação para os filhos etc. Espero que a informação ajude você a fazer a melhor transição possível. Lembre-se, se for com a esposa, convide-a para ler o conteúdo do blog, totalmente voltado para quem acompanha o profissional transferido.

      Excluir

Olá! É um prazer falar com você!

Expatriação e divórcio.

Olá, Coexpa t ! Eu poderia começar esse texto com números sobre a taxa de separação entre os casais que embarcam em uma expatriação. Númer...