O pedido de liberação do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - agora pode ser feito em 4 países da América do Sul: Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia.
A documentação deve ser entregue nos consulados desses países.
Resumindo: não é necessário voltar ao Brasil para entrar com a papelada para sacar o Fundo, mas - atenção ao detalhe: a Caixa não manda o dinheiro para o exterior. O valor fica disponível apenas em bancos no Brasil. A transferência do valor, se for o caso, fica a cargo de quem resgatou o Fundo.
Caso não tenha conta bancária no Brasil, o expatriado pode indicar a conta de outra pessoa para receber o dinheiro.
Só para lembrar, o pedido de liberação do Fundo também pode ser feito na Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, França, Holanda, Inglaterra, Itália, Portugal, Irlanda, Suiça, Estados Unidos e Japão.
Segundo o site da Caixa, pode sacar o Fundo o expatriado que atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- Contrato de trabalho rescindido sem justa causa;
- Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990.
Aqui você encontra outras informações sobre o tema, inclusive o endereço dos consulados para entregar a documentação para a liberação do Fundo.
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