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Expatriados e imposto de renda, a história sem fim.

Se tem um assunto que está sempre entre os “top 10” para expatriado é imposto de renda. Se o cálculo já é uma coisa para quem vive aqui, imagine para quem está lá longe...
Dessa vez, a dúvida vem de dois profissionais que, entre caixas, malas, documentos e expectativas com a mudança, estão querendo saber onde exatamente vão levar a mordida.
Mais uma vez quem nos socorre é o advogado, especialista em direito tributário internacional, Daniel Villas Boas.
Seguem as dúvidas, quem sabe as respostas não te ajudem também!

Tássio - Estou indo para Moçambique, mas estou cheio de dúvidas quanto a como enviar dinheiro para o Brasil - tenho filho aqui - e se isso vai gerar tributação.
Sabem como funciona essa questão de envio de dinheiro e de salário de Moçambique para o Brasil?
Dr. Daniel - Prezado Tássio, obrigado por sua pergunta.
A remessa de dinheiro de Moçambique para o Brasil está sujeita à cobrança de 0.38% de IOF  -  Imposto sobre operações financeiras -  sobre o valor enviado, além das tarifas bancárias. Não há incidência de imposto de renda nesta remessa e tais valores ficam sujeitos à comprovação perante o Banco Central do Brasil. Com relação à saída de capitais de Moçambique, esta questão demandaria um estudo mais aprofundado.
Lembramos que, se sua estada em Moçambique for maior que um ano, você terá que preparar o processo fiscal de saída do país. 

Luiz - Trabalho embarcado em navios na área do pré-sal aqui no Brasil. Pretendo imigrar para Portugal ou Canadá.
Gostaria de saber se tenho que declarar imposto de renda aqui no Brasil, somente no país que residir ou nos dois países?
Dr. Daniel - Olá Luiz, obrigado por nos enviar seu questionamento.
O primeiro ponto a ser tratado é se você vai ficar mais de um ano no exterior. Se sim, deverá entregar à Receita Federal a Declaração de Saída Definitiva. Assim, não estará obrigado a declarar imposto de renda no Brasil enquanto viver fora do país. Caso não faça esse processo fiscal de saída, sua renda poderá sofrer dupla tributação.
Entretanto, o Brasil possui tratado Internacional para evitar a bitributação com o Canadá e com Portugal. Isso já mitigaria a hipótese de tributação nos dois países.
Vale lembrar que – mesmo morando em outro país – seus rendimentos no Brasil continuarão sendo tributados, caso haja incidência de imposto. Portanto, o seu salário aqui no Brasil continuará sendo tributado na fonte.

Para saber mais sobre a declaração de saída definitiva, clique aqui.
Sobre remessas de valores,  o Banco Central tem uma cartilha que trata das dúvidas mais comuns. Para acessar a cartilha, clique aqui.
Para entrar em contato com Daniel Villas Boas:
daniel@personaexpt.com

Entre terremotos e imposto de renda.

Olá, Coexpat!

Dizem que dá azar pensar no pior. Que atrai desgraça! Será? Será mesmo que o fato de um prédio ter uma rota de fuga atrai terremoto? Será que uma reserva de água potável e comida enlatada provoca furacão? Desde quando sair com guarda-chuva traz tempestade e levar a blusa chama o frio? 

Depois do Haiti e Chile, a precaução não parece ser um quadro tão neorótico como alguns adoram pintar . Mas é só depois que a terra treme, afunda, inunda que fica a pergunta," mas por que eu não fiz isso antes?"Enfim, também não dá para passar a temporada no exterior tentando se esquivar de todos os riscos. Mas só para garantir, vai que...a dica é deixar bem claro onde você está, como pode ser contatado e onde encontrar seus parentes no Brasil.
Um caminho para isso é a matrícula consular. O registro é de graça. Cada consulado tem seu procedimento, por isso consulte a página do consulado da região onde você está. Mais informações aqui.
Agora se você quer mesmo que o mundo te esqueça, bico fechado...cada um é cada um, né?
Você só não vai conseguir se livrar é do leão.Toda temporada de caça é a mesma coisa, expatriados com muitas dúvidas.
A receita federal  disponibiliza alguns canais para as questões de quem está longe.
- Email: residente.exterior@receita.fazenda.gov.br
- Telefones: 0055 61 3412 4100 / 4116 / 4119- Fax: 005561 3412 4141


Pelo que acompanho, a maioria quer saber mesmo quão dolorosa vai ser a mordida sobre o patrimônio acumulado no exterior.
O consultor Lázaro Rosa da Silva, do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal, é quem nos ajuda com essa angustiante dúvida.


Leve- O que acontece com os bens e a riqueza acumulados no exterior? É preciso recolher imposto sobre esse patrimônio?
Cenofisco - Os bens e riquezas acumulados no exterior deverão ser informados na declaração de bens. Para evitar variação patrimonial negativa o mesmo valor deverá ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis". Neste caso não é necessário recolher imposto de renda.


Leve - Mesmo depois de entregar a declaração de saída definitiva., quando voltar a viver no Brasil, o repatriado passa a ser residente automaticamente? Quando deve voltar a entregar a declaração de IR normalmente?
Cenofisco - Sim, o brasileiro que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada, é considerado como residente. A partir desse momento estará obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual de acordo com as regras estabelecidas pelo fisco Federal.
Carmem Galbes

Leve Entrevista. Imposto de renda.

Olá, Coexpat!
Se tem uma coisa que expatriado logo aprende é a organizar um arquivo com todos os documentos gerados pela burocracia entre lá e cá.
O primeiro trimestre do ano reserva mais um encontro com a papelada. O período é de acerto de contas com a Receita Federal e de envio de dados ao Banco Central.
O Banco Central começa a receber as informações sobre bens em outro país a partir de 30 de março. Todo brasileiro com patrimônio superior a US$ 100.000 pra lá da fronteira deve entregar ao BACEN a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. Aqui está o link para página que traz uma cartilha sobre o tema, além de perguntas e respostas.
Quem não atende ao chamado do Banco Central, está sujeito, além de outras punições, à multa de R$ 250.000.
Quanto ao Imposto de Renda, a Receita Federal recebe as declarações até 30 de abril. Atrasadinhos pagam multa de R$ 165,74. Todo contribuinte que vive no país tem que prestar contas. Isso pode incluir você. É que mesmo expatriada, você ainda pode ser considerada residente no Brasil.
Por isso a presença aqui do contador e professor da Puc-Campinas, José Roberto Vicinança filho. Ele nos ajuda, entre outras coisas, a entender melhor essa história de residência.
Para maiores detalhes, o professor sugere visitar essa página de perguntas e respostas da receita. Outras informações aqui.
Vale lembrar que é obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que no ano-calendário de 2008 recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72. Teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40.000,00. Foi sócio ou acionista de empresa, inclusive inativa, ou de cooperativa. Quem operou em bolsa e quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 80.000,00.
Aproveite a entrevista.


X - Apesar de morar fora, o expatriado ainda pode ser residente brasileiro?
JRV - Considera-se residente no Brasil, entre outras situações, a pessoa que se ausente do país em caráter temporário, ou seja, retire-se do território nacional sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do país durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência. Desta forma, a pessoa que deixa o país definitivamente deverá entregar a declaração de saída definitiva, do contrário será considerada residente.

X - Mesmo morando em outro país e recolhendo imposto de renda no exterior, em quais situações é necessário declarar imposto de renda no Brasil? A declaração de quem está fora segue os mesmos moldes do residente brasileiro?
JRV - Deverá entregar a declaração no Brasil quem não entregou a Declaração de Saída Definitiva. Para fins de Imposto de Renda, o contribuinte é residente no país.

X - Quais os principais erros do contribuinte brasileiro que vive em outro país?
JRV - Creio que o principal erro é não fazer a Declaração Definitiva para o ausente há mais de 12 meses.

X - Quais as conseqüências para o expatriado que não faz a declaração?
JRV - A Receita Federal não sabe do paradeiro deste contribuinte e a ausência da entrega deverá gerar multa e a impossibilidade de negócios com Instituições Financeiras, uma vez que o CPF poderá ser considerado “omisso”.

X - Houve alguma mudança na declaração desse ano para quem está fora do Brasil?
JRV – Não houve nenhuma mudança no último ano.

Carmem Galbes

Expatriação e divórcio.

Olá, Coexpa t ! Eu poderia começar esse texto com números sobre a taxa de separação entre os casais que embarcam em uma expatriação. Númer...