Se tem um assunto que
está sempre entre os “top 10” para expatriado é imposto de renda. Se o cálculo
já é uma coisa para quem vive aqui, imagine para quem está lá longe...
Dessa vez, a dúvida
vem de dois profissionais que, entre caixas, malas, documentos e expectativas
com a mudança, estão querendo saber onde exatamente vão levar a mordida.
Mais uma vez quem
nos socorre é o advogado, especialista em direito tributário internacional, Daniel Villas Boas.
Seguem as dúvidas,
quem sabe as respostas não te ajudem também!
Tássio - Estou indo
para Moçambique, mas estou cheio de dúvidas quanto a como enviar dinheiro para
o Brasil - tenho filho aqui - e se isso vai gerar tributação.
Sabem como funciona
essa questão de envio de dinheiro e de salário de Moçambique para o Brasil?
Dr. Daniel - Prezado
Tássio, obrigado por sua pergunta.
A remessa de
dinheiro de Moçambique para o Brasil está sujeita à cobrança de 0.38% de
IOF -
Imposto sobre operações financeiras - sobre o valor enviado, além das tarifas
bancárias. Não há incidência de imposto de renda nesta remessa e tais valores
ficam sujeitos à comprovação perante o Banco Central do Brasil. Com relação à
saída de capitais de Moçambique, esta questão demandaria um estudo mais
aprofundado.
Lembramos que, se
sua estada em Moçambique for maior que um ano, você terá que preparar o
processo fiscal de saída do país.
Luiz - Trabalho
embarcado em navios na área do pré-sal aqui no Brasil. Pretendo imigrar para
Portugal ou Canadá.
Gostaria de saber se tenho que declarar imposto de renda
aqui no Brasil, somente no país que residir ou nos dois países?
Dr. Daniel - Olá Luiz, obrigado por nos enviar seu
questionamento.
O primeiro ponto a
ser tratado é se você vai ficar mais de um ano no exterior. Se sim, deverá
entregar à Receita Federal a Declaração de Saída Definitiva. Assim, não estará
obrigado a declarar imposto de renda no Brasil enquanto viver fora do país.
Caso não faça esse processo fiscal de saída, sua renda poderá sofrer dupla
tributação.
Entretanto, o
Brasil possui tratado Internacional para evitar a bitributação com o Canadá e
com Portugal. Isso já mitigaria a hipótese de tributação nos dois países.
Vale lembrar que –
mesmo morando em outro país – seus rendimentos no Brasil continuarão sendo
tributados, caso haja incidência de imposto. Portanto, o seu salário aqui no Brasil continuará sendo tributado na fonte.
Para saber mais
sobre a declaração de saída definitiva, clique aqui.
Sobre remessas de
valores, o Banco Central tem uma
cartilha que trata das dúvidas mais comuns. Para acessar a cartilha, clique
aqui.
Para entrar em
contato com Daniel Villas Boas:
daniel@personaexpt.com