Vira e mexe aparece pré-expatriado ou "prexpatriado" em busca de orientações sobre o que negociar com a empresa antes de partir lá "pro estrangeiro".
A gente sabe que os cartuxos são pessoais e cada empresa sabe - ou pelo menor deveria saber - onde o calo de seu talento aperta. Exemplo: se para alguns é importante ter um profissional para orientar a família lá fora, outros precisam é de ajuda antes mesmo da partida. Resumindo: cada "causo é um causo".
De concreto mesmo é que o trabalho de brasileiro no exterior é regulamentado. Detalhes da lei 11.962 você confere aqui.
Então, antes de negociar benefícios, é preciso ter na ponta da língua o que a empresa TEM que oferecer lá fora.
A advogada Aparecida Tokumi Hashimoto explica que, de acordo com a lei - em vigor desde 2009 - o expatriado tem basicamente os seguintes direitos:
- Previsão de salário-base e adicional de transferência;
- Reajuste salarial de acordo com a legislação brasileira;
- Respeito aos direitos inerentes à legislação brasileira relativa à Previdência Social, FGTS e PIS;
- Direito de gozo de férias no Brasil, acompanhado dos familiares, com custeio da viagem pelo empregador, após dois anos de estadia no estrangeiro;
- Direito ao retorno custeado ao Brasil no término do período de transferência ou até mesmo antes, nos casos legalmente previstos (artigo 7º);
- Direito a seguro de vida e acidentes pessoais - cujo valor não poderá ser inferior a doze vezes o valor da remuneração mensal do trabalhador - por conta da empresa, cobrindo o período a partir do embarque para o exterior até o retorno ao Brasil;
- Direito a serviços gratuitos e adequados de assistência médica e social, nas proximidades do local laborativo no exterior;
- A remuneração devida durante a transferência do empregado, computado o adicional de transferência, poderá, no todo ou em parte, ser paga no exterior, em moeda estrangeira. O empregado poderá optar, por escrito, em receber parcela da remuneração em moeda nacional, que será depositada em conta bancária;
- O período de duração da transferência será computado no tempo de serviço do empregado para todos os efeitos da legislação brasileira, ainda a lei do local de prestação de serviços considere essa prestação como resultante de um contrato autônomo e determine a liquidação dos direitos oriundos da respectiva cessação (artigo 9º).
Para por na balança:
Custeio de passagem, de plano de saúde e de seguro de vida são direitos.
Bancar a adaptação da família, o aluguel e os estudos são benefícios.
Ter um "expatriador" competente para criar cenário e ambiente propícios para o expatriado e oferecer o que tem de melhor são...são tudo de bom, né?
Mudou ou está de mudança por causa da carreira de outra pessoa? Quer encontrar uma motivação pessoal, só sua nessa jornada? Fale comigo, eu sei como te ajudar!
Estou sempre no contato@leveorganizacao.com.br
Mais informações: www.leveorganizacao.com.br
Carmem Galbes
Mudou ou está de mudança por causa da carreira de outra pessoa? Quer encontrar uma motivação pessoal, só sua nessa jornada? Fale comigo, eu sei como te ajudar!
Estou sempre no contato@leveorganizacao.com.br
Mais informações: www.leveorganizacao.com.br
Carmem Galbes
Imagem: SXC