FGTS no exterior.

O pedido de liberação do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - agora pode ser feito em 4 países da América do Sul: Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia.
A documentação deve ser entregue nos consulados desses países. 
Resumindo: não é necessário voltar ao Brasil para entrar com a papelada para sacar o Fundo, mas - atenção ao detalhe: a Caixa não manda o dinheiro para o exterior. O valor fica disponível apenas em bancos no Brasil. A transferência do valor, se for o caso, fica a cargo de quem resgatou o Fundo.
Caso não tenha conta bancária no Brasil, o expatriado pode indicar a conta de outra pessoa para receber o dinheiro.
Só para lembrar, o pedido de liberação do Fundo também  pode ser feito na Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, França, Holanda, Inglaterra, Itália,  Portugal, Irlanda, Suiça, Estados Unidos e Japão.
Segundo o site da Caixa, pode sacar o Fundo o expatriado que atender a pelo menos uma das seguintes condições:
  • Contrato de trabalho rescindido sem justa causa; 
  • Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
  • Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
  • Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990. 
Aqui você encontra outras informações sobre o tema, inclusive o endereço dos consulados para entregar a documentação para a liberação do Fundo. 
Aqui você lê outros posts sobre FGTS.
Para mais informações sobre envio de dinheiro para o exterior, clique aqui.
Carmem Galbes

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