Expatriado, garanta seus benefícios!

É certo: você fala que está estudando uma proposta de expatriação e logo perguntam sobre os benditos benefícios.
Antes de qualquer coisa, anote aí: o trabalho de brasileiro no exterior é regulamentado pela lei 11.962.
Entre outros direitos, o expatriado tem: adicional de transferência, custeio de passagem, seguro saúde e de vida. Isso está garantido por lei.
Agora, itens como auxílio aluguel, bolsa de estudo para filhos, transporte e apoio para transição cultural são benefícios.
As empresas acostumadas com transferência têm - ou deveriam ter - uma política de expatriação. O documento detalha - ou deveria detalhar - o que se espera do expatriado, como ele vai ser remunerado, como ele e a família serão tratados no exterior, como e quando vai ocorrer a repatriação.
Geralmente, o pacote é padrão, comum a todos que são transferidos de país. Geralmente, o expatriado gosta do que é oferecido.  Geralmente, há algo mais que pode ser negociado com seu chefe, líder, diretor, como queira - que não está na política e que pode ser o que faltava para você dizer sim!
Esse é o ponto: com ou sem política de expatriação, que garantia você tem que o que está sendo prometido vai ser cumprido?
Senta que lá vem história...
São casos e mais casos de profissionais que nunca imaginaram que ficariam indo e voltando do exterior porque a empresa não tirou o visto como o combinado. E profissionais que não conseguiram exercer a função que deveria porque a empresa no outro país não recebeu o estrangeiro como combinado. E profissionais com vidas pessoais despedaçadas porque a empresa não deu o apoio à família como o combinado. E profissionais que acabaram demitidos porque a empresa não fez a repatriação como o combinado. E profissionais que se sentiram prejudicados, abandonados, desprezados ...e por aí vai, porque a empresa não fez o combinado.
Mas como isso foi acertado? No fio do bigode? Com seu chefe, demitido depois de um mês da sua expatriação?
O advogado Miguel Gondin Galbes é categórico: "um profissional não deve aceitar trabalhar no exterior sem ter formalmente tratado o que vai acontecer com ele lá fora."  A orientação é: tudo o que for definido - como benefícios, remuneração, bônus, plano de carreira, tempo de expatriação - deve estar oficializado.  O documento pode prever - inclusive - multa em caso de descumprimento de algum item." O instrumento legal, segundo o advogado, vai variar de caso para caso, pode ser desde um termo de compromisso assinado entre funcionário e empresa até um aditivo ao contrato de trabalho. 
O advogado acrescenta que a empresa que aceita detalhar os termos da expatriação em um documento já sinaliza que o processo será sério. E se - por acaso - não tiver sido sério, com um contrato, o profissional terá subsídios para recorrer à justiça.
Só um detalhe, cultural - aliás: brasileiro pensa que exigir contrato é passar atestado de desconfiança. Bom, se te ajuda: não é. Contrato esclarece. É indicativo de maturidade e profissionalismo - das duas partes.
Mas tem a euforia com as portas e os portais que uma expatriação pode abrir...Bom, aí é você tentar ser frio. É você buscar exemplos de quem se frustrou com uma expatriação e tentar fazer um pouco o exercício do "e se acontecesse isso comigo?"
E se a empresa não quiser assinar nada? Bom, aí é de se pensar se vale a pena cruzar a fronteira trabalhando em uma empresa que não quer colocar os pingos nos is.

Para saber mais sobre a Lei de Expatriação, clique aqui.
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Carmem Galbes
Imagem: SXC

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