Dois dedinhos de prosa.
Para quem ainda tem dúvida: a profissional brasileira transferida para o exterior tem direito à licença maternidade assim como teria no Brasil. Como está explicado no site JusBrasil: "com base no dispositivo legal infere-se que ao empregado
transferido para o exterior são assegurados todos os direitos previstos
na legislação trabalhista brasileira, salvo quando a legislação local
for mais benéfica. Logo a gestante transferida para o exterior fará jus à
licença-maternidade de 120 dias e salário-maternidade equivalente a 100% seu salário-de-contribuição, conforme preconiza a legislação
previdenciária brasileira."
Tomara que você esteja em um lugar que seja super com as mamães, tipo, na Suécia, onde a mulher pode ficar em casa por até 1 ano e 4 meses, recebendo 80% do salário.
Agora, sobre amamentação pelo mundo...vixe...isso sim dá muita conversa.
Quais países encaram - de verdade - numa boa a amamentação? Posso dar de mamar em qualquer lugar? Tenho que me cobrir? Ir com meu bebê ao banheiro? Até quando amamentar? São tantas minhocas quando o normal deveria ser por o "tetê" pra fora e deixar o nenê "mama"...
Então, pra encurtar e você correr para o abraço, fica a orientação da OMS: aleitamento materno exclusivo até os seis meses e, a partir daí, com outros alimentos, pelo menos até os dois anos.
Como vai ser o processo? Aí você avalia o que vai ser mais confortável para vocês dois. Estudar a cultura local pode ser meio caminho para evitar um estresse num período em que você "não vai estar podendo..."
Feliz dia das mães!
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Carmem Galbes
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