Entre terremotos e imposto de renda.

Olá, Coexpat!

Dizem que dá azar pensar no pior. Que atrai desgraça! Será? Será mesmo que o fato de um prédio ter uma rota de fuga atrai terremoto? Será que uma reserva de água potável e comida enlatada provoca furacão? Desde quando sair com guarda-chuva traz tempestade e levar a blusa chama o frio? 

Depois do Haiti e Chile, a precaução não parece ser um quadro tão neorótico como alguns adoram pintar . Mas é só depois que a terra treme, afunda, inunda que fica a pergunta," mas por que eu não fiz isso antes?"Enfim, também não dá para passar a temporada no exterior tentando se esquivar de todos os riscos. Mas só para garantir, vai que...a dica é deixar bem claro onde você está, como pode ser contatado e onde encontrar seus parentes no Brasil.
Um caminho para isso é a matrícula consular. O registro é de graça. Cada consulado tem seu procedimento, por isso consulte a página do consulado da região onde você está. Mais informações aqui.
Agora se você quer mesmo que o mundo te esqueça, bico fechado...cada um é cada um, né?
Você só não vai conseguir se livrar é do leão.Toda temporada de caça é a mesma coisa, expatriados com muitas dúvidas.
A receita federal  disponibiliza alguns canais para as questões de quem está longe.
- Email: residente.exterior@receita.fazenda.gov.br
- Telefones: 0055 61 3412 4100 / 4116 / 4119- Fax: 005561 3412 4141


Pelo que acompanho, a maioria quer saber mesmo quão dolorosa vai ser a mordida sobre o patrimônio acumulado no exterior.
O consultor Lázaro Rosa da Silva, do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal, é quem nos ajuda com essa angustiante dúvida.


Leve- O que acontece com os bens e a riqueza acumulados no exterior? É preciso recolher imposto sobre esse patrimônio?
Cenofisco - Os bens e riquezas acumulados no exterior deverão ser informados na declaração de bens. Para evitar variação patrimonial negativa o mesmo valor deverá ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis". Neste caso não é necessário recolher imposto de renda.


Leve - Mesmo depois de entregar a declaração de saída definitiva., quando voltar a viver no Brasil, o repatriado passa a ser residente automaticamente? Quando deve voltar a entregar a declaração de IR normalmente?
Cenofisco - Sim, o brasileiro que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada, é considerado como residente. A partir desse momento estará obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual de acordo com as regras estabelecidas pelo fisco Federal.
Carmem Galbes

Um comentário:

Olá! É um prazer falar com você!

Expatriação e divórcio.

Olá, Coexpa t ! Eu poderia começar esse texto com números sobre a taxa de separação entre os casais que embarcam em uma expatriação. Númer...