Viagem de dinheiro, o que pode e quanto custa.

Olá, X!Tem gente que leva na cueca, na Bíblia...
Mas entre as formas convencionais, você pode levar o dinheiro no bolso, na bolsa, mandar pelo banco, pelo cartão de crédito, por uma corretora e até pelos Correios. Aliás, com um click você movimenta a quantia que puder. Apesar da digitalização do sistema financeiro, fazer o dinheiro cruzar a fronteira ainda desperta muita dúvida. Enfim, o que é permitido na expatriação e na repatriação do dindim?
Para facilitar o processo - ou tentar - o Banco Central lançou uma cartilha sobre o assunto. O material também está disponível no canto direito do Expatriadas, em X! Utilidade.
Mas o bê-a-bá exclui um dos pontos mais nebulosos na hora de fazer o dinheiro viajar: impostos. Dá até para entender, já que essa é uma área da Receita Federal.
Se você, como eu, reclama que as informações são muito misturadas no site da Receita, vai achar interessante essa ajuda do Centro de Orientação Fiscal - Cenofisco.
Mas antes de abrir espaço para as orientações do advogado tributarista, Lázaro Rosa da Silva, vale lembrar que o governo diz que não é necessário qualquer tipo de autorização para fazer remessas do Brasil para o exterior e nem para receber recursos do fora.
O que o Banco Central e a Receita Federal querem é saber de onde vem e para onde vai esse dinheiro. Exigem explicações mais detalhadas quando o valor transferido ultrapassa os US$ 3 mil.
Os documentos com essas informações devem ser guardados pelo prazo de 5 anos.
Outra coisa: as taxas de câmbio praticadas no Brasil são livremente negociadas entre quem compra e quem vende a moeda, claro que isso obedece à lei de mercado de oferta e procura. O site do Banco Central traz as cotações diárias para as diferentes moedas.
Quanto ao valor do serviço de transferência, isso depende de como você vai mandar o dinheiro.

X - Em quais situações as remessas de dinheiro do Brasil para o exterior são tributadas?
Cenofisco
- As remessas para o exterior sempre são tributadas, mas há casos de:
- Isenção:
• Rendimentos pagos à pessoa física residente ou domiciliada no exterior por autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas fora do território nacional e que correspondam a serviços prestados a esses órgãos;
• Rendimentos auferidos no País por governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos auferidos em seus países pelo Governo brasileiro (Lei nº. 154, de 1947, art. 5º);
• Rendimentos pagos ou creditados à empresa domiciliada no exterior, pela contraprestação de serviços de telecomunicações, por empresa de telecomunicação que centralize, no Brasil, a prestação de serviços de rede corporativa de pessoas jurídicas.
- Dispensa da retenção:
• Para pagamento de apostilas decorrentes de curso por correspondência ministrado por estabelecimento de ensino com sede no exterior;
• Os valores, em moeda estrangeira, registrados no Banco Central do Brasil, como investimentos ou reinvestimentos, retornados ao seu país de origem;
• Os valores dos bens havidos, por herança ou doação, por residente ou domiciliado no exterior;
• As importâncias para pagamento de livros técnicos importados, de livre divulgação;
• Para dependentes no exterior, em nome dos mesmos, nos limites fixados pelo Banco Central do Brasil, desde que não se trate de rendimentos auferidos pelos favorecidos ou que estes não tenham perdido a condição de residentes ou domiciliados no País, quando se tratar de rendimentos próprios;
• As aplicações do United Nations Joint Staff Pension Fund (UNJSPF), administrado pela Organização das Nações Unidas, nas Bolsas de Valores no País;
• As remessas à Corporação Financeira Internacional (International Finance Corporation - IFC) por investimentos diretos ou empréstimos em moeda a empresas brasileiras, com utilização de fundos de outros países, mesmo que o investimento conte, no exterior, com participantes que não terão nenhuma relação de ordem jurídica com as referidas empresas;
• Cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;
• Pagamento de salários de funcionários de empreiteiras de obras e prestadores de serviço no exterior, de que tratam os arts. 1º e 2º do Decreto 89.339, de 31 de janeiro de 1984;
• Pagamento de salários e remunerações de correspondentes de imprensa, com ou sem vínculo empregatício, bem como ressarcimentos de despesas inerentes ao exercício da profissão, incluindo transporte, hospedagem, alimentação e despesas relativas a comunicação, e pagamento por matérias enviadas ao Brasil no caso de free lancers, desde que os beneficiários sejam pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País;
• Remessas para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como em pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados, e taxas de exames de proficiência;
• Remessas para cobertura de gastos com treinamento e competições esportivas no exterior, desde que o remetente seja clube, associação, federação ou confederação esportiva ou, no caso de atleta, que sua participação no evento seja confirmada pela respectiva entidade;
• Remessas por pessoas físicas, residentes e domiciliadas no País, para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes;
• Pagamento de despesas terrestres relacionadas com pacotes turísticos.
- Alíquota zero:
• Receitas de fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações marítimas ou fluviais ou de aeronaves estrangeiras, feitos por empresas, desde que tenham sido aprovados pelas autoridades competentes, bem como os pagamentos de aluguel de containers, sobrestadia e outros relativos ao uso de serviços de instalações portuárias;
• Comissões pagas por exportadores aos seus agentes no exterior;
• Remessas para o exterior, exclusivamente para pagamento das despesas com promoção, propaganda e pesquisas de mercado de produtos brasileiros, inclusive aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, assim como as de instalação e manutenção de escritórios comerciais e de representação, de armazéns, depósitos ou entrepostos;
• Valores correspondentes a operações de cobertura de riscos de variações, no mercado internacional, de taxas de juros, de paridade entre moedas e de preços de mercadorias (hedge);
• Valores correspondentes aos pagamentos de contraprestação de arrendamento mercantil de bens de capital, celebrados com entidades domiciliadas no exterior;
• Comissões e despesas incorridas nas operações de colocação, no exterior, de ações de companhias abertas, domiciliadas no Brasil, desde que aprovadas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários;
• Solicitação, obtenção e manutenção de direitos de propriedade industrial, no exterior;
• Juros decorrentes de empréstimos contraídos no exterior, em países que mantenham acordos tributários com o Brasil, por empresas nacionais, particulares ou oficiais, por prazo igual ou superior a quinze anos, à taxa de juros do mercado credor, com instituições financeiras tributadas em nível inferior ao admitido pelo crédito fiscal nos respectivos acordos tributários;
• Juros, comissões, despesas e descontos decorrentes de colocações no exterior, previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, de títulos de crédito internacionais, inclusive commercial papers, desde que o prazo médio de amortização corresponda, no mínimo, a 96 meses;
• Juros de desconto, no exterior, de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes a essas cambiais;
• Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações.
X - Quais são as taxas?
Cenofisco
: Alíquota de 15%, quando não tiverem tributação específica, inclusive:
• Os ganhos de capital relativos a investimentos em moeda estrangeira;
• Os ganhos de capital auferidos na alienação de bens ou direitos;
• As pensões alimentícias e os pecúlios;
• Os prêmios conquistados em concursos ou competições;
- Alíquota de 25%:
• Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços;
• Ressalvadas as hipóteses a que se referem os incisos V, VIII, IX, X e XI do art. 691, do Decreto nº. 3.000/99, os rendimentos decorrentes de qualquer operação, em que o beneficiário seja residente ou domiciliado em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento, a que se refere o art. 245.
X - Qual valor máximo é possível enviar por período (exemplo: mensal) do Brasil para o exterior?
Cenofisco -
A legislação tributária não estabelece qualquer limite neste sentido.
X - As remessas do exterior para o Brasil são tributadas?
Cenofisco -
Sim. Se efetuada, a pessoa física estará sujeita ao carnê leão, cujo pagamento do imposto incidente deverá ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
X - Quais as taxas e quais as possibilidades de isenção?
Cenofisco
- Em se tratando de beneficiário Pessoa Física, a tributação se dará pela aplicação de tabela progressiva, cuja alíquota corresponde a 0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, conforme o montante recebido.
X - A Receita Federal estipula valor máximo a ser enviado do exterior para o Brasil por período, exemplo mensal?
Cenofisco
- Não.
X - Qual é a legislação sobre envio de dinheiro do ou para o Brasil?
Cenofisco
- O art. 682 e seguintes do Decreto nº. 3.000/99 tratam de remessa do Brasil para o exterior. Já quanto ao recebimento por pessoa física no Brasil, o art. 106 do mesmo Decreto define a tributação.
X - Há algum planejamento tributário que possa ajudar a reduzir impostos entre aqueles que se preparam para partir ou estão voltando para o Brasil?
Cenofisco
- Qualquer planejamento neste sentido deve observar a real necessidade do contribuinte, pois o pagamento do imposto deverá ser feito sempre por ocasião da remessa ou do recebimento, considerando os respectivos valores.
Imagem: SXC

2 comentários:

  1. Oi! Perguntinha:

    Premio de Loteria do Brasil que quiser enviar para os exterior, ha' que pagar imposto?

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  2. Pergunta
    Sou não residente. Gostaria de enviar recursos para o exterior proveniente de alienação de imovel.
    Como tributar esta operação?

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Olá! É um prazer falar com você!

Expatriação e divórcio.

Olá, Coexpa t ! Eu poderia começar esse texto com números sobre a taxa de separação entre os casais que embarcam em uma expatriação. Númer...