Quando o pimpolho já nasce um expatriadinho.

Olá, X!
Hoje a conversa é inspirada nas amigas de longe, abençoadas pelo crescimento da família.
Dizem que o planeta está com menos fronteiras - particularmente não acredito muito nisso. Dizem que o bom é ser cidadão do mundo. Nossa, falam tanta coisa. O fato é que se a gente não sabe para onde vai, tem que ao menos ter uma noção de onde vem.
Isso foi um problemão até pouco tempo atrás para o filhote de brasileiros que nascia no exterior.
Entre 1994 e 2007 muitos pimpolhos simplesmente ficaram sem nacionalidade porque uma emenda à Constituição dizia que para ser brasileiro nato não bastava, como previa a Carta de 1988, que a criança expatriada fosse registrada no consulado brasileiro. Passou a ser necessário que ela vivesse no Brasil antes dos 18 anos.
Você pensa, “ok, meu filho vai ter a nacionalidade de onde nasceu.” Só que a gente sabe que a vida não é simples assim. Como alguns países não dão nacionalidade local aos bebês de pais estrangeiros, muitos brasileiros acabaram apátridas. A estimativa é de que 200 mil brasuquinhas ficaram sem um registro de referência.
A confusão foi resolvida com o ajuste da lei em 2007. Se o seu baby nasceu nesse período nebuloso, em que se emitia passaporte provisório para os herdeiros de brasileiros lá fora, fique atenta às regras.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, “para que filho de cidadão brasileiro tenha a nacionalidade brasileira é necessário realizar o registro de nascimento em repartições consulares brasileiras até a data em que a criança completar 12 anos. Após essa data, o registro de nascimento somente poderá ser efetuado no Brasil, por ordem judicial. A certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita, no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do local de residência do registrando. Na falta de residência ou domicílio no Brasil, a transcrição será feita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.”
Já ouvi, sim, brasileiro dizendo que não fazia questão de o filho ser também brasileiro, e acrescentava um sonoro “nada como ter passaporte de uma região desenvolvida...”
Mas, como lembra o advogado Marcel Moraes Mota, a palavrinha nato faz - sim - diferença, “os casos previstos na Constituição são quatro: extradição (art. 5º, LI), cargos (art. 12, § 3º), função (art. 89, VII) e direito de propriedade (art. 222).
Sei que seu filho será a melhor pessoa do mundo, mas vai que...
O brasileiro nato em nenhuma hipótese pode ser extraditado, o que não ocorre com o naturalizado, que poderá ser entregue à Justiça de outro país em caso de crime comum, cometido antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico de drogas afins.
Outra coisa, vai que sua cria queira entrar para a carreira política pelas bandas de cá. Só brasileiro nato pode seguir carreira diplomática, ser presidente ou vice-presidente da República, ser presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ministro do Supremo Tribunal Federal ou da Defesa.
E se ele tiver a chance de se transformar em um mega empresário? A propriedade de empresa jornalística e de radio é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. “Não se trata de impedir, de forma absoluta, aos naturalizado tais propriedades, mas de condicioná-la a prazo de dez anos de naturalização”, explica Marcel.
Então, se o seu expatriadinho está quase chegando, aproveite para se atualizar sobre os trâmites burocráticos na hora do registro. A página do Ministério das Relações Exteriores traz mais informações sobre o assunto.
Imagem: SXC

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