Leve Entrevista. Imposto de renda.

Olá, Coexpat!
Se tem uma coisa que expatriado logo aprende é a organizar um arquivo com todos os documentos gerados pela burocracia entre lá e cá.
O primeiro trimestre do ano reserva mais um encontro com a papelada. O período é de acerto de contas com a Receita Federal e de envio de dados ao Banco Central.
O Banco Central começa a receber as informações sobre bens em outro país a partir de 30 de março. Todo brasileiro com patrimônio superior a US$ 100.000 pra lá da fronteira deve entregar ao BACEN a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. Aqui está o link para página que traz uma cartilha sobre o tema, além de perguntas e respostas.
Quem não atende ao chamado do Banco Central, está sujeito, além de outras punições, à multa de R$ 250.000.
Quanto ao Imposto de Renda, a Receita Federal recebe as declarações até 30 de abril. Atrasadinhos pagam multa de R$ 165,74. Todo contribuinte que vive no país tem que prestar contas. Isso pode incluir você. É que mesmo expatriada, você ainda pode ser considerada residente no Brasil.
Por isso a presença aqui do contador e professor da Puc-Campinas, José Roberto Vicinança filho. Ele nos ajuda, entre outras coisas, a entender melhor essa história de residência.
Para maiores detalhes, o professor sugere visitar essa página de perguntas e respostas da receita. Outras informações aqui.
Vale lembrar que é obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que no ano-calendário de 2008 recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72. Teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40.000,00. Foi sócio ou acionista de empresa, inclusive inativa, ou de cooperativa. Quem operou em bolsa e quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 80.000,00.
Aproveite a entrevista.


X - Apesar de morar fora, o expatriado ainda pode ser residente brasileiro?
JRV - Considera-se residente no Brasil, entre outras situações, a pessoa que se ausente do país em caráter temporário, ou seja, retire-se do território nacional sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do país durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência. Desta forma, a pessoa que deixa o país definitivamente deverá entregar a declaração de saída definitiva, do contrário será considerada residente.

X - Mesmo morando em outro país e recolhendo imposto de renda no exterior, em quais situações é necessário declarar imposto de renda no Brasil? A declaração de quem está fora segue os mesmos moldes do residente brasileiro?
JRV - Deverá entregar a declaração no Brasil quem não entregou a Declaração de Saída Definitiva. Para fins de Imposto de Renda, o contribuinte é residente no país.

X - Quais os principais erros do contribuinte brasileiro que vive em outro país?
JRV - Creio que o principal erro é não fazer a Declaração Definitiva para o ausente há mais de 12 meses.

X - Quais as conseqüências para o expatriado que não faz a declaração?
JRV - A Receita Federal não sabe do paradeiro deste contribuinte e a ausência da entrega deverá gerar multa e a impossibilidade de negócios com Instituições Financeiras, uma vez que o CPF poderá ser considerado “omisso”.

X - Houve alguma mudança na declaração desse ano para quem está fora do Brasil?
JRV – Não houve nenhuma mudança no último ano.

Carmem Galbes

7 comentários:

  1. Oh My! ..... Eu estou ferrada, moro 15 anos fora do Brasil nunca fiz declaração definitiva ....
    :)
    Gostei do Post!
    Abraços!

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  2. Obrigada Lucy!
    Sei que isso que vou dizer parece tonto, mas será que ajuda pensar que tudo tem um jeito?!...
    Abraços!
    Carmem Galbes

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  3. Post muito bom.

    Mas uma coisa que ainda não vi escrito em lugar nenhum é o que acontece caso o expatriado volte ao Brasil.

    Digamos que o cidadão após 1 ano fora do Brasil entregue a declaração de saída definitiva. Após 10 anos morando no exterior, ele volta ao Brasil. E agora? A saída "definitiva" não foi tão definitiva assim, então o que ele deve fazer?

    Aparentemente ele vira residente "automaticamente" (?!?!) e deve voltar a entregar a declaração de IR normalmente. Mas o que acontece com os bens e a riqueza acumuladas nos ultimos 10 anos no exterior? O cidadão terá que pagar imposto em cima disso?

    Muita coisa que não está clara em lugar algum.

    Abraços.

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  4. Obrigada Ed!
    Esse negócio de IR não é fácil mesmo, né?
    Vou atrás dessas informações e te passo assim que conseguir os esclarecimentos, ok?
    Abraços,
    Carmem.

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  5. Ed ou Carmen
    Conseguiram resposta com relacao a saida definitiva e ou que fazer com a riqueza no exterior qdo o sujeito volta? Otima pergunta, tbm nao acho tal resposta.Meu e-mail: eduardo.badi@hotmail.com
    obrigado

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  6. ola, Me Chamo Leo e meu caso eh parecido...

    Moro no exterior faz 4 anos, nao entreguei a Dec de saida def, e nos 2 primeiros anos declarei minha renda como isenta pois nao havia saldo em cc ou poupanca no Brasil acima do valor a ser declarado, apesar da empresa onde trabalho pagar o imposto no pais onde moro mesmo que nao hava reciprocidade entre os paises, ate aqui tudo bem... mais um detalhe, volto ao brasil 2x/ano e passo +-20 dias por la...

    No ano passado fiz a declaracao do IR e paguei o imposto para realizar a compra de um imovel no valor de RS300mil cujo Paguei de entrada 120mil, nos quais 60mil eram meus (apenas 30mil declarada em 2009), 60mil foram doados pela minha avo (nao declarado, valor vindo de pensao).

    Esse ano devo declarar O valor total das prestacoes pagas em 2009, mais os 30mil restantes ainda nao declarados, mais os 60mil doados pela minha avo que nao foram declarados? preciso declarar meu salario-rendimento anual apesar de que nao tenho saldo bancario no brasil?

    Nao tenho essa grana toda! qual sao minhas opcoes??? meu email eh pato_ucb@hotmail.com

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  7. Ola . Moro a 17 anos fora ,nunca fiz a declaracao . E agora que tenho que fazer?entrei no site da receita e não entendi bem . Obrigada.

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Olá! É um prazer falar com você!

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